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Quem pode ser atendido no GAPC

Pré-requisitos para ser atendido no GAPC:

- Ser maior de 18 anos;
- Ser portador de neoplasia maligna;

- Apresentar:

  • RG, CPF,
  • Laudo Médico,
  • Comprovante de renda e de residencia

- E dirija-se até a unidade GAPC mais próxima de você!

Direitos do Portador de Câncer

Você sabia?

Que o portador de neoplasia malígna pode sacar FGTS e PIS/PASEP ? E que pode ter passe livre em transporte coletivo interestadual ?

Conheça melhor estes e outros direitos do portador ou de quem possui dependente portador de câncer:

- O portador de neoplasia malígna ou o que possui dependente que seja portador da doença podem sacar FGTS e PIS/PASEP (se registrados no INSS);

- No caso de câncer de mama, a cirurgia plástica reconstituidora da mama é de obrigatoriedade do SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de mutilação decorrente do tratamento do câncer;

- Acesso aos dados do serviço médico, mediante requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário;

- Benefício de auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social que car incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da CLT. É devido ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Cabe ressaltar, que não existe carência para se requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para quem tenha câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no regime geral de previdência social (INSS);

- Aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição. Atenção: Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua
solicitação;

- Benefício de prestação continuada (LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social) será devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários, por insuciência de contribuição, sendo a única alternativa o benefício de prestação continuada. Esse benefício é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deciência e/ou idoso com 67 anos ou mais e a comprovação de não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Fica esclarecido que o doente portador de deciência é aquele incapaz tanto para a vida independente, quanto para o trabalho. Esse
benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais;

- Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deciência;

- Isenção do imposto de renda na aposentadoria aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer e poderá ser requerida junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, prefeitura, etc);

- Prioridade de atendimento (estabelecimentos comerciais, bancos, etc).

INFORMAÇÃO: Fisioterapia Oncológica
Atualmente é comum ouvir que o número de casos de câncer esta aumentando, e segundo uma pesquisa realizada pela ONG World Câncer Research Fundation (WCRF), a incidência do câncer no mundo cresceu 20% na última década. Mesmo com toda esta estatística, acredito que este número tenha se elevado devido ao avanço das técnicas de diagnósticos.

E o diagnóstico precoce é fundamental para o sucesso do tratamento, o que vai proporcionar aumento na expectativa de vida do paciente oncológico. Mas muitas vezes o paciente não possui uma boa qualidade de vida, devido algumas sequelas que podem ser adquiridas ao decorrer do tratamento, como: dores, limitação de movimento, edemas, perda de força, entre outras. E não basta ter apenas anos de vida, é preciso ter qualidade nesses anos.

É aí que a fisioterapia pode contribuir para que o paciente retome a qualidade de vida e a alegria de vivê-la. É importante lembrar que a fisioterapia não trata o câncer, mas as seqüelas que podem aparecer devido ao tratamento. Os fisioterapeutas possuem recursos que podem ajudar o indivíduo a retomar suas atividades bem próximas do normal.

Se informe sobre esses serviços. A INFORMAÇÃO PODE SALVAR VIDAS E FAZER VOCÊ VIVER MELHOR.

Denian Gomes
Fisioterapeuta do GAPC

Dicas de Prevenção de Câncer

Confira abaixo outras dicas de prevenção que ajudarão você e a sua família a ter uma vida mais saudável e com menor probabilidade de ter câncer:

Previna-se! O diagnóstico precoce aumenta consideravelmente a chance de cura de diversos tipos de câncer. Para mulheres a partir de 25 anos, exame ginecológico de colo do útero e autoexame (mamas) periodicamente.
NÃO FUME! Essa é a regra principal no combate ao câncer. Boca, laringe, faringe e pulmões agradecem. Alimentação saudável reduz em até 40% os casos de câncer. Evite frituras e alimentos gordurosos.
Evite ingerir bebidas alcoólicas, ou limite-se a 1 (mulheres) ou 2 (homens) copos por dia. Pratique o mínimo de 30 minutos de atividade física diariamente.
Use protetor solar e evite exposição demasiada ao sol, principalmente entre 10h da manhã e 4h da tarde. Faça diariamente higiene bucal (escovação) e visite o seu dentista regularmente.
Para homens com mais de 45 anos é recomendado o exame clínico para verificação de câncer de próstata. Para mulheres a partir de 35 anos é recomendado o exame clínico de mamografia anualmente.

RECADASTRAMENTO

O GAPC, completando 10 anos de atividades na região do Vale do Paraíba, está implantando um programa de RECADASTRAMENTO de seus usuários visando a melhor organização do trabalho em relação à doação dos benefícios oferecidos para que, em respeito e consideração à dedicada contribuição de nossos colaboradores que neste tempo todo permitiu que nosso trabalho tivesse continuidade, as ações desenvolvidas cumpram seu real objetivo: oferecer assistência social direta à pacientes com câncer que não tem condições sociais e financeiras de manter seu tratamento.

O Recadastramento também tem a finalidade de ampliar nossa capacidade de atendimento, já que poderemos redimensionar a necessidade de cada assistido. Sendo assim, o Serviço Social de cada Unidade do GAPC já está realizando um processo de recadastramento de usuários para conhecimento da atual realidade ou reavaliação da realidade de cada um dos assistidos para que tenhamos condições de "celebrar" com aqueles que venceram a doença, sua cura e alta do tratamento.

Além disso, ampliar os serviços para aqueles que NESTE MOMENTO estão em estágio mais crítico do tratamento ou até mesmo no processo de descoberta do diagnóstico e início dos cuidados necessários. Ressaltamos que esse processo não visa excluir pacientes e benefícios oferecidos, mas sim direcionar de maneira ponderada a assistência para o público alvo definido em nosso estatuto: portadores de neoplasia malígna em tratamento e sem condições de arcar com ele.

Todos os pacientes cadastrados e recadastrados e ex-pacientes continuarão sendo muito bem-vindos nas atividades e unidades do GAPC e terão suas necessidades continuamente avaliadas e atendidas de acordo com as possibilidades financeiras da Instituição - pois como todos sabem - esta depende exclusivamente de doações para realizar seu trabalho.

Estamos disponibilizando para todos os pacientes nas Unidades sociais do GAPC e no nosso site os critérios sociais para recebimentos de benefícios extras tais como: cesta básica, kit de inverno, etc. Ressaltando que todo beneficio para o tratamento continua disponibilizado para todos que tem necessidade (medicamentos, suplementos, próteses, terapias e etc.)

Agradecemos a compreensão e o apoio de todos.

Critérios para recadastramento de benefícios extras (cestas, kits, etc.)

- Preenchimento de formulário próprio fornecido pelo GAPC

- Apresentação de toda documentação exigida na data previamente agendada

- Ter renda familiar per capta inferior a ½ salário mínimo

- Não estar recebendo benefício em outro programa assistencial

- Estar em processo de tratamento confirmado por laudo médico, com prioridade para quimioterapia ou radioterapia ou em tratamento contínuo.

- Apresentar outras necessidades específicas que serão analisadas caso a caso pelo serviço social do GAPC.

- No caso de kits de inverno o assistido não pode ter recebido o beneficio nos 3 anos anteriores.